Conselho Confederativo define regras para mitigar invasão de área de ação na comercialização de planos de saúde

O Conselho Confederativo, em reunião realizada no dia 29 de julho, definiu as penalidades que serão aplicadas a Unimeds que, de forma contumaz, comercializam planos de saúde fora da sua área de atuação, especialmente os coletivos por adesão intermediados por administradoras de benefícios.
Duas ações imediatas serão tomadas para estimular a obediência ao que preconizam as normas internas do Sistema: inicialmente, serão solicitados todos os contratos celebrados com administradoras de benefícios por Unimeds que foram objeto de denúncia ou selecionadas em monitoramento eletrônico realizado pela área de Inteligência de Mercado da Confederação.
Caso a Unimed não encaminhe os contratos, ou se ficar inequivocamente comprovada a invasão da área no referido monitoramento, a situação será remetida para conhecimento e deliberação do Conselho Confederativo. Após determinação dele, a cooperativa enquadrada passará a pagar taxa de administração aumentada para 7,5% sobre todos os beneficiários atendidos no Intercâmbio Nacional.
Essa taxa de administração ainda poderá ser agravada, caso a Unimed denunciada não realize as adequações necessárias, na seguinte progressão: depois de seis meses, 10%; depois de um ano, 12,5%; depois de 18 meses, 15%.

Outros temas

Durante a reunião, os conselheiros também foram atualizados sobre a organização da edição virtual da Convenção Nacional Unimed, que será realizada em outubro. Em breve, a programação e os detalhes técnicos serão compartilhados com o Sistema.
A Confederação apresentou ainda suas demonstrações contábeis e financeiras referentes a junho de 2020 e falou a respeito do Projeto de Lei nº 3.887/2020, que institui a Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS).
Por fim, o Conselho Confederativo foi lembrado do histórico da Resolução Normativa (RN) nº 458, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que regulamenta a utilização de testes sorológicos para infecção pela COVID-19, inclusive as contribuições feitas pela Unimed do Brasil e as demais entidades do setor na audiência pública ocorrida em 24 de julho.

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