Testes sorológicos foram incluídos no rol de procedimentos
Após concluir a análise técnica das evidencias científicas disponíveis e proporcionar debate sobre o tema com o setor de regulação e a sociedade, a ANS decidiu incorporar, de forma extraordinária, ao rol de procedimentos os testes sorológicos para detectar a infecção pelo novo coronavírus.
Com a publicação da (inserir link) Resolução Normativa n.º 460/2020, que ocorreu em 14 de agosto, é de cobertura obrigatória os exames pesquisa de anticorpos IgG ou anticorpos totais, observando as diretrizes de utilização como beneficiários a partir do oitavo dia do início dos sintomas, quando preenchido um dos critérios do Grupo I e nenhum dos critérios do grupo II.
Grupo I (critérios de inclusão)
- Pacientes com Síndrome Gripal (SG) ou Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) a partir do oitavo dia do início dos sintomas; e
- Crianças ou adolescentes com quadro suspeito de Síndrome Multissistêmica Inflamatória pós-infecção pelo SARS-Cov2.
Grupo II (critérios de exclusão)
- RT-PCR prévio positivo para SARS-CoV-2;
- Pacientes que já tenham realizado o teste sorológico, com resultado positivo;
- Pacientes que tenham realizado o teste sorológico, com resultado negativo, há menos de 1 semana (exceto para os pacientes que se enquadrem no item b do Grupo I);
- Testes rápidos;
- Pacientes cuja prescrição tem finalidade de rastreamento (screening), retorno ao trabalho, pré-operatório, controle de cura ou contato próximo/domiciliar com caso confirmado;
Verificação de imunidade pós-vacinal
Informes da semana
- 20 de agosto – (inserir link) Liberação do Boletim Covid-19 referente a agosto.
- 25 de agosto – Webinar sobre contratação de resseguros por operadoras de planos de saúde – Inovações da Resolução CNSP n.º 380/2020 às 10h transmitido pelo Microsoft Teams.
- Projeto Cuidado Integral à Saúde recebeu inscrições até 28/08.
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