Migração de códigos telefônicos não geográficos “0800”
A ANS publicou uma notícia, em 11 de setembro, alertando às operadoras sobre o prazo dado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para migração dos números telefônicos não geográficos “0800”, que estão em desacordo com a Resolução n.º 709/2019.
Na resolução, a Anatel determina que a adequação dos códigos não geográficos deverá ocorrer até 28 de setembro de 2020.
No entanto, levando em consideração que algumas operadoras ainda não se adequaram à referida resolução e em virtude da preocupação com os impactos no atendimento aos clientes de planos de saúde, especificamente, devido ao atual cenário em que o país se encontra, a ANS e a Anatel realizaram uma reunião para discutirem o tema e verificarem alternativas para minimizar o impacto da migração dos antigos códigos telefônicos “0800” para o novo formato estabelecido.
Após a reunião, ambas Agências definiram as seguintes tratativas a serem adotadas:
O prazo para migração códigos, definido pela Anatel, permanece 28 de setembro de 2020; e
As prestadoras de telecomunicações interceptarão, pelo período de um ano, as chamadas direcionadas ao código de acesso no formato antigo, informando o novo código de acesso aos usuários e completando a chamada durante esse mesmo período.
De acordo com a ANS, esta medida possibilitará que a migração dos códigos aconteça de forma tranquila e segura, além de proporcionar às operadoras tempo hábil para finalizar a migração e adequações necessárias.
Além disso, a ANS destacou que a Anatel enviou notificações às prestadoras de telecomunicações para que seja disponibilizado às operadoras a interceptação das chamadas.
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