Recomposição do reajuste suspenso de planos para 2021

Em 19 de novembro, a ANS definiu que os beneficiários de planos e saúde que tiveram cobranças suspensas de reajuste anual e por faixa etária, entre setembro a dezembro deste ano, por conta da pandemia da Covid-19, terão que recompor esses valores em doze meses, com parcelas iguais e sucessivas.

A partir de janeiro de 2021, as operadoras deverão prestar essa informação nos boletos que serão enviados aos seus beneficiários.

Excepcionalmente, poderá ser permitida a recomposição da suspensão dos reajustes em número inferior de parcelas, desde que a pedido do beneficiário ou da pessoa jurídica contratante ou à administradora do plano.

Além disso, foi instituído, também, pela Agência os reajustes máximos que poderão ser cobrados pelas operadoras para os planos individuais ou familiares (8,14%, entre maio de 2020 a abril de 2021) e para os planos que têm o cálculo regulamentado por Termos de Compromisso, que variam de acordo com a operadora de saúde (não é o caso do sistema Unimed).

De acordo com dados da ANS, a suspensão de planos atingiu mais de 25 milhões de beneficiários. A decisão da Diretoria Colegiada pela suspensão do reajuste anual e por faixa etária se deu diante de um cenário de dificuldades para o consumidor em função da retração da econômica acarretada pela pandemia. Com isso, buscou-se um alívio financeiro ao consumidor sem dessensibilizar as regras e os contratos estabelecidos. Confira o perguntas e respostas disponibilizado no Portal ANS sobre o tema.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

Rolar para o topo