ANS apresenta proposta de modelo para mensuração do Risco Operacional e Legal

Em 22 de dezembro, a ANS se reuniu virtualmente com cerca de 30 representantes de entidades do setor na Reunião de Solvência para Apresentação de Proposta de Modelo Padrão de Mensuração do Risco Operacional e Legal. A medida faz parte do processo de mudança na regra de capital da saúde suplementar visando o estabelecimento do Capital Baseado em Risco (CBR).

De acordo com o Diretor de Normas e Habilitação das Operadoras (DIOPE), Paulo Rebello, até 2022 a ANS deve cumprir o cronograma para alteração da regra de capital. Ele destacou a aprovação da RN n.º 451/2020, sobre Risco de Subscrição, e RN n.º 461/2020, sobre Risco de Crédito, ocorridas em 2020, e ressaltou o momento atual, com a apresentação da proposta para a normatização do Risco Legal e do Risco Operacional, prevista para junho de 2021 e o Risco de Mercado, com norma prevista para dezembro de 2022.

Conforme estudos realizados pela Agência, o Risco Operacional é o mais abrangente e de difícil mensuração por estar relacionado aos riscos de procedimentos internos (ex.: risco de perda resultante de inadequações ou falhas em processos internos, pessoas e sistemas). O Risco legal, por sua vez, está relacionado à incerteza decorrente da falta de um completo embasamento legal das operações da empresa e do não-cumprimento de leis.

As contribuições para o aprimoramento da proposta nessa primeira etapa de participação, que ainda será colocada em Consulta Pública, serão recebidas pela ANS até o dia 15 de janeiro de 2021. Tenha acesso aos documentos relativos à Reunião de Solvência.

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