Posicionamento da ANS quanto à prorrogação dos prazos da RN n.º 259

A Unimed do Brasil compartilhou, em 6 de janeiro, no Boletim Saúde Suplementar, o posicionamento da ANS para a solicitação realizada com vistas à suspensão dos prazos da RN n.º 259/2011 para procedimentos eletivos.

O pedido está relacionado às dificuldades enfrentadas pelas operadoras de planos de saúde, em suas redes hospitalares, por causa da pandemia.

No entanto, o retorno da ANS foi negativo para a solicitação, uma vez que órgão regulador entende que as operadoras de planos privados de assistência à saúde devem cumprir os prazos máximos para atendimento determinados na RN n.º 259/2011, sem nova flexibilização.

Para a ANS, no momento, não há previsão de prorrogação ou suspensão dos prazos máximos de atendimento estabelecidos pela RN nº 259, de 2011. A resposta foi dada tecnicamente com base no entendimento proferido pela DIDES, DIPRO e DIFIS.

A operadora que estiver impedida de garantir a cobertura, nos prazos de atendimento definidos, caso tenha registro de reclamação junto à Agência, deve apresentar documentação probatória que justifique esse impedimento, quando da apuração do caso concreto.

A GGREP reiterou a necessidade de justificar e comprovar a impossibilidade de garantia de acesso, dentro dos prazos máximos em função da situação epidemiológica, da disponibilidade de leitos, de medidas restritivas ou outras situações locais específicas, principalmente, nos casos de NIP. A DIDES se pronunciou ao pedido da Unimed do Brasil quanto à preocupação com a apuração dos dados do IDSS 2021 (ano-base 2020), esclarecendo que a data de corte para o cálculo está prevista para ocorrer em 30 de abril de 2021 e que, apenas após essa data, a ANS terá os dados completos para iniciar qualquer análise. Segundo o órgão regulador, qualquer alteração quanto às regras do IDSS deverá ser informada às operadoras por meio do Portal Institucional da ANS na Internet.

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