ANS publica norma do novo Rol

Em 2 de março de 2021, a Agência Nacional de Saúde Suplementar publicou a Resolução Normativa – RN n.º 465, que atualiza o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde; fixa as diretrizes de atenção à saúde (DUTs); e revoga a Resolução Normativa – RN nº 428/2017, e suas atualizações.

A cobertura assistencial estabelecida pelo Rol é obrigatória, independentemente da circunstância e do local de ocorrência do evento que levar ao atendimento, desde que respeitadas as segmentações, a área de atuação e de abrangência, bem como a rede de prestadores da operadora, além dos prazos de carência e de cobertura parcial temporária (CPT).

A RN n.º 465/2021 estabelece algumas definições importantes, tendo em vista o ciclo de revisão e aprimoramento de termos descritivos promovidos pela ANS, a fim de melhorar a redação e consolidar regras previstas em entendimentos já consolidados.

Dentre as definições apresentadas, ratificou-se o entendimento para procedimentos vinculados ao atendimento odontológico, que embora previstos nas demais segmentações, são aqueles executados por cirurgião-dentista ou são necessários ao diagnóstico, tratamento e prognóstico odontológicos.

Nesse sentido, ressalta-se que os procedimentos listados no Rol são de cobertura obrigatória pelo plano quando solicitados pelo médico assistente ou pelo cirurgião-dentista. No entanto, o cirurgião-dentista assistente apenas pode solicitar procedimentos que fizerem parte da segmentação odontológica ou estiverem vinculados ao atendimento odontológico. Esse conceito pode ser visualizado nos arts. 4º, inciso I e 6º inciso II da RN n.º 465/2021.

Outro entendimento apresentado pela norma trata da cobertura para os procedimentos indicados pelo profissional assistente a serem realizados por outros profissionais de saúde, como é o caso das terapias, por exemplo. Nesses casos, a operadora deverá oferecer atendimento por prestador apto a executar o procedimento indicado e a tratar a doença ou agravo do paciente, cabendo ao profissional que irá realizá-lo a escolha do método ou técnica a ser utilizado. Dessa forma, a ANS deixa claro que quem define a técnica a ser empregada em determinado tratamento é o profissional executor e não quem solicitou o procedimento.

Vale ressaltar que a ANS determina que as operadoras comuniquem aos beneficiários ou contratantes de planos de saúde as alterações promovidas pelo novo Rol (todas as inclusões e exclusões de coberturas), em linguagem clara e acessível, por escrito e de forma destacada e ostensiva.

O novo Rol acrescenta 69 coberturas, sendo 50 referentes a medicamentos e 19 relativos a procedimentos como exames, terapias e cirurgias.

A RN n.º 465/2021 entrará em vigor em 1º de abril de 2021, data a partir da qual as novas coberturas deverão ser fornecidas. Para ter acesso aos anexos do normativo, bem como ao Rol com todos os procedimentos, clique aqui.

A ANS publicou, no DOU de 4 de março de 2021, uma retificação de diversos itens dos anexos da RN n.º 465/2021. Para ter acesso, clique aqui.

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