ANS define data limite para recurso do IDSS 2020
Com a divulgação do resultado do IDSS 2020 (ano-base 2019), as operadoras já podem consultar e avaliar, no Portal ANS, a pontuação obtida.
Aquelas operadoras que não concordarem com a pontuação obtida em alguma das quatro dimensões componentes do IDSS terão até o dia 20 de abril de 2021 para apresentar recurso à ANS, via e-protocolo.
O recurso protocolado na ANS será avaliado pela Diretoria de Desenvolvimento Setorial (DIDES). Caso não haja reconsideração pela DIDES, o recurso será encaminhado à Diretoria Colegiada para julgamento, conforme disposto no art. 16 da Resolução Normativa nº 386/2015.
Na hipótese de acolhimento do pedido, ainda que de forma parcial, serão efetuados os ajustes necessários na nota da operadora.
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