ANS altera critérios para definição do capital regulatório

Foi publicada no Diário Oficial da União, no dia 16 de junho de 2021, a Resolução Normativa – RN nº 468/2021, que altera a Resolução Normativa – RN nº 451/2020, que dispõe sobre os critérios para definição do capital regulatório das operadoras de plano de assistência à saúde.

Em suma, a ANS irá alterar as regras sobre Capital Baseado em Riscos (parágrafos 1º e 2º do artigo 7º), instituindo critérios para cálculo do capital baseado nos ricos operacional e legal, e patrimônio líquido ajustado (inclusão do inciso VI no artigo 9º e o artigo 16-A), com inclusão de dedução referente à parcela de goodwill.

Também haverá modificações na fórmula utilizada para Apuração do Capital Baseado em Risco (Anexo II-A), e a inclusão do Anexo III-B, que dispõe sobre o modelo padrão de capital baseado no risco operacional, incluindo o risco legal. O Anexo V, sobre Modelo de Projeções Financeiras, será revogado.

As alterações produzirão efeito somente a partir do dia 1º de setembro de 2021, quando a RN nº 468/2021 entrará em vigor.

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