Consulta Pública nº 88 – notificação inadimplência beneficiário
Em 15 de junho, a ANS publicou a Consulta Pública n.º 88 para que sejam apresentadas críticas e sugestões à proposta de Resolução Normativa que dispõe sobre a notificação por inadimplência do beneficiário.
Foi estabelecido prazo de 45 dias, a contar de 7 dias após a data de publicação da CP, que expira em 5 de agosto, para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta.
Pontos principais da CP n.º 88:
– Os dias de pagamento em atraso de mensalidades já quitadas não serão contados como período de inadimplência para fins de suspensão ou rescisão do contrato.
– A notificação por inadimplência poderá ser realizada pelos seguintes meios de comunicação:
- correio eletrônico (e-mail) com certificado digital ou com confirmação de leitura;
- mensagem de texto para telefones celulares (SMS);
- mensagem em aplicativo de dispositivos móveis que permita a troca de mensagens criptografadas (Whatsapp, Telegram, Messenger ou outro aplicativo que disponha de tal recurso);
- ligação telefônica gravada, de forma pessoal ou pelo sistema URA (unidade de resposta audível), com confirmação de dados pelo interlocutor;
- carta, com aviso de recebimento (AR) dos correios, não sendo necessária a assinatura do contratante;
- preposto da operadora, com comprovante de recebimento assinado pelo contratante; ou
- edital, publicado em jornal de grande circulação do último domicílio conhecido do contratante.
– A notificação realizada por SMS ou aplicativo de dispositivos móveis somente será válida se o destinatário responder à notificação confirmando o seu recebimento.
– Nos contratos já em vigor que expressamente prevejam as formas de notificação para rescisão, será necessário o aditamento do contrato para a adoção das demais formas de notificação. Os documentos que subsidiam a proposta de RN estarão disponíveis na íntegra no Portal da Agência durante todo o período da consulta. As sugestões, críticas e comentários poderão ser encaminhados, por meio do preenchimento do formulário disponibilizado no Portal ANS.
Deixe um comentário