Entenda como deve ser aplicado o reajuste negativo definido pela ANS

A Agência Nacional de Saúde Suplementar definiu em 8 de julho de 2021, na 553º reunião da DICOL, o novo índice anual de reajuste a ser aplicado nos contratos individuais/familiares regulamentados ou adaptados à Lei nº 9.656/98.

Pela primeira vez desde a sua fundação, a ANS estabeleceu índice de reajuste negativo, sendo de -8,19%. As operadoras são obrigadas a aplicar o índice, que não pode ser maior do que o definido pelo órgão regulador. Atualmente, o tipo de contratação individual/familiar responde por 17% do total de beneficiários em planos de saúde, ou seja, cerca de 8 milhões de usuários, de acordo com dados referentes a maio de 2021.

O percentual de reajuste divulgado refere-se ao período de maio de 2021 a abril de 2022, conforme prevê o artigo 7º, da Resolução Normativa – RN n.º 171/2008 e, para a Agência, reflete a queda das despesas assistenciais ocorrida no setor no ano de 2020 em razão da pandemia.

A decisão pelo reajuste negativo foi tomada por unanimidade pelos cinco diretores da ANS e, em termos práticos, resulta em redução na mensalidade dos beneficiários.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

Rolar para o topo