Metodologia de aplicação do reajuste negativo

A redução no valor das mensalidades dos beneficiários deverá ocorrer somente a partir da data de aniversário de cada contrato. Para os contratos com aniversário em maio, junho, ou julho será permitida aplicação retroativa do reajuste (redução de 8,19%), a ser iniciada no mês de agosto, na forma prevista pela RN nº 171/2008.

Para os boletos com vencimento em agosto de 2021, será permitida cobrança retroativa deste mês para os casos em que a operadora ainda não tenha enviado o boleto com o reajuste (vide simulação abaixo). Caso contrário, para os contratos com aniversário entre os meses de agosto de 2021 a abril de 2022 não poderá haver cobrança retroativa.

Vale ressaltar que as parcelas referentes à recomposição dos reajustes suspensos no período de setembro a dezembro de 2020 continuam sendo aplicadas normalmente de acordo com o parcelamento determinado pela ANS. Isto é, as parcelas da recomposição não sofrerão o reajuste de 2021.

O primeiro boleto com o novo valor de cobrança deverá constar de forma clara as seguintes informações:

  • Índice autorizado pela Agência: -8,19%;
  • Número do ofício de autorização da GEFAP/GGREP/DIPRO;
  • Nome, código e número de registro do plano; e
  • Mês previsto para aplicação do próximo reajuste.

Para ter acesso ao “Perguntas e Respostas” divulgado pela Agência, clique aqui. Já para ter acesso à publicação do DOU, clique aqui. Para acessar ao Comunicado divulgado, clique aqui, enquanto para acessar a matéria disponibilizada pela Agência sobre as disposições do reajuste definido, clique aqui.

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