Resolução Normativa n° 469 – Cobertura sem limitação para Portadores de TEA
Foi publicada, no DOU de 12 de julho, a Resolução Normativa – RN nº 469, que altera a RN nº 465https://www.unimedrj.coop.br/conexaoonline/regulacao/ed446/Link_1_Resolucao_Normativa_n_465.pdf, norma que atualiza o Rol de Procedimentos da ANS.
O normativo publicado atualizou as diretrizes de utilização (DUT) para cobertura obrigatória de sessões de fonoaudiologia, psicologia e terapia ocupacional para pacientes diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA), em todo o país.
Além disso, reforça que os procedimentos que envolvem os atendimentos por fisioterapeutas, tais como reeducação e reabilitação no retardo do desenvolvimento psicomotor, reeducação e reabilitação neurológica e reeducação e reabilitação neuro-músculo-esquelética já se encontram previstos no rol vigente sem limitação de número de sessões para pacientes diagnosticados com TEA.
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