ANS muda entendimento sobre a regra de demitidos para demissão consensual
A Unimed do Brasil divulgou Boletim, com parecer da ANS, a respeito do direito à permanência no plano nos casos de demitidos sem justa causa (art. 30 da lei 9656/1998).
De acordo com a Unimed do Brasil, as mudanças acarretadas pela reforma da legislação trabalhista, gerou diversas dúvidas sobre a possibilidade de concessão do plano continuidade quando o vínculo fosse extinto pela modalidade consensual.
Anteriormente, a ANS tinha o entendimento de que essa forma de demissão não dava direito à permanência no plano pelas regras da RN n.º 279/2011.
Contudo, ao ser questionada recentemente sobre o assunto pela Unimed do Brasil, a ANS mudou de entendimento, informando ser possível a aplicação dos direitos previstos no artigo 30 da Lei 9.656/98 para casos de extinção de vínculo empregatício por acordo.
Com isso, os casos de demissão consensual também habilitam o ex-empregado (inclusive de contrato intermitente) a permanecer no plano coletivo da empresa, por analogia, ao art. 30 da Lei nº 9.656/1998.
Para ter acesso ao parecer da ANS, na íntegra, clique aqui.
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