ANS determina prazo para preenchimento da Pesquisa de Agrupamento de Contratos pelo Protocolo Eletrônico

Com o intuito de verificar a conformidade das operadoras com a Resolução Normativa nº 309/2012, a Agência monitora, desde 2013, as informações relativas ao agrupamento dos contratos coletivos.

Todos os contratos coletivos com menos de 30 beneficiários de uma mesma operadora devem ser agrupados, para fins de cálculo e aplicação do reajuste e divulgados no endereço eletrônico da operadora. No Portal deverá constar: (I) o percentual de reajuste a ser aplicado ao agrupamento de contratos e (II) a listagem dos contratos que receberão tal reajuste.

Em função da pandemia e dos assuntos que envolveram a suspensão de reajuste no ano de 2020 a pesquisa de Agrupamento de Contratos não foi realizada. Assim, para o ano de 2021 serão realizadas as pesquisas referentes aos reajustes do agrupamento de contratos do período de maio de 2020 a abril de 2021 e de maio de 2021 a abril de 2022. Para tanto, foi criado um novo tipo de protocolo no Protocolo Eletrônico “DIPRO: Agrupamento de Contratos – Monitoramento” e o assunto “Formulário de Agrupamento de contratos”.

As duas pesquisas acontecerão de forma simultânea, para os períodos maio/2020 a abril/2021 e maio/2021 a abril/2022. Portanto, a operadora deverá se atentar para indicar o processo relativo a cada período no formulário:

  • período 2020/2021 : 33910.028423/2021-13
  • período 2021/2022 : 33910.028433/2021-59

O preenchimento do formulário é obrigatório e estará disponível de 20/09/2021 até o dia 31/10/2021.

Para acessar o novo tipo de protocolo no Protocolo Eletrônico (E-PROTOCOLO EXTERNO) será necessário que a operadora possua acesso aos perfis abaixo. Caso não tenha acesso, deverá solicitá-lo.

  • PERFIL OBRIGATÓRIO PARA ACESSO AO SISTEMA DE PROTOCOLO ELETRÔNICO
  • PROTOCOLOS DIPRO – CONSULTAR NOTIFICAÇÃO, CONSULTAR PETIÇÃO E GERAR PETIÇÃO

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