Esclarecimentos sobre divergência entre profissional de saúde e médico assistente

A Agência Nacional de Saúde Suplementar, em resposta a um questionamento realizado pela Unimed Costa do Sol, por meio de “Fale Conosco”, posicionou-se sobre as medidas que as operadoras devem adotar quando o tratamento indicado pelo profissional de saúde habilitado para realizar terapias é diverso daquele prescrito pelo médico assistente.

Segundo a Agência, as terapias previstas no rol de procedimentos vigente têm cobertura obrigatória, desde que solicitadas pelo médico assistente e cumpridas as eventuais Diretrizes de Utilização (DUT) previstas. Sendo assim, conforme preconiza o parágrafo 3º do artigo 6 da Resolução Normativa – RN nº 465/2021, a operadora deverá oferecer atendimento por profissional apto a tratar o paciente e a executar o procedimento indicado pelo médico assistente, de acordo com as competências e habilidades estabelecidas pelos respectivos Conselhos Profissionais. No entanto, a abordagem terapêutica será definida pelo profissional no âmbito do atendimento ao beneficiário.

Ainda nessa perspectiva, no que tange às técnicas a serem utilizadas e/ou aos fins a serem alcançados, caberá ao profissional assistente, ou seja, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional, psicólogo e/ou psicoterapeuta, a prerrogativa de determinar o planejamento terapêutico ou plano de tratamento para a abordagem de cada paciente.

Portanto, a operadora deverá dar cobertura ao plano de tratamento indicado pelo profissional de saúde habilitado para realizar a terapia e responsável pelo paciente, mesmo que este seja diferente daquele prescrito pelo médico assistente. Para ter acesso ao “Fale Conosco” na íntegra, clique aqui.

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