Esclarecimentos sobre emissão de carta de portabilidade aos beneficiários de planos coletivos empresariais

A Agência Nacional de Saúde Suplementar, em resposta a um questionamento realizado pela Unimed Federação Paraná, por meio de “Fale Conosco”, posicionou-se sobre emissão de carta de portabilidade com valores de planos coletivos empresariais com status de “ativo com comercialização suspensa”, destinados exclusivamente a funcionários da operadora, com subsídio de 100% pela empresa.

Segundo a Agência, a operadora, em nenhuma hipótese, poderá deixar de informar ao beneficiário o valor unitário da mensalidade. Isso se dá porque, mesmo que o beneficiário não arque com as despesas, há um custo, que é suportado pela empresa empregadora.

Ainda nessa perspectiva, a Agência ressalta que não importa se o plano está ativo ou com comercialização suspensa, pois o valor a ser informado não é o valor da Nota Técnica. Uma vez que o contrato já foi formalizado e está vigente, há um custo e que deve ser segmentado por beneficiário de forma a poder gerir este contrato e prestar as informações atualizadas aos beneficiários, sempre que solicitadas.

Por fim, a ANS destacou que cabe aos beneficiários realizar a consulta no Guia de Planos para verificar a compatibilidade entre os planos de origem e destino e que, para tanto, o beneficiário deve ter ciência do seu custo individualizado no plano.

Para ter acesso ao “Fale Conosco” na íntegra, clique aqui.

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