Aprovado o índice máximo de reajuste anual dos planos individuais ou familiares

Foi realizada, em 26 de maio, a 11ª Reunião Extraordinária da Diretoria Colegiada da ANS, cujo único item na pauta consistiu na aprovação do índice máximo de reajuste dos planos de contratação individual ou familiar, contratados na vigência da Lei nº 9.656/98 ou a ela adaptados.

O percentual aprovado foi de 15,50% e o período de aplicação é entre 1º de maio de 2022 a 30 de abril de 2023.

A Decisão foi publicada no Diário Oficial da União de 27 de maio e o reajuste poderá ser aplicado pelas operadoras que já receberam o ofício autorizativo da ANS, via protocolo eletrônico.

Leia abaixo a decisão na íntegra:

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