Realização de Consulta e Audiência Pública pela ANS
No DOU de 31 de maio foi publicada a abertura da Consulta Pública nº 97, com prazo de 20 dias, do dia 01/06/2022 a 20/06/2022, para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução Normativa que atualiza o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde.
A proposta de Resolução Normativa, bem como todos os documentos que a subsidiam, estarão disponíveis na íntegra, a partir de 1º de junho, na página da ANS, em “Acesso à informação”, no item “Participação da Sociedade”, no subitem “Consultas Públicas” e no link a seguir: https://www.gov.br/ans/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-da-sociedade/consultas-publicas.
Também foi publicado nesta data o aviso de Audiência Pública nº 21, que será realizada em 10 de junho de 2022, das 09h às 13h, virtualmente, via plataforma Microsoft Teams, com a finalidade de debater acerca da recomendação preliminar de não incorporação ao Rol de Procedimentos para as tecnologias:
(1) Ofatumumabe para o tratamento em primeira linha de pacientes adultos com esclerose múltipla recorrente (UAT nº 06);
(2) Lorlatinibe para o tratamento do câncer de pulmão não pequenas células ALK positivo, em segunda linha e linhas posteriores (UAT nº 27); e
(3) Abemaciclibe para o tratamento adjuvante de pacientes adultos com câncer de mama precoce, em combinação com terapia endócrina (UAT nº 28).
A participação na audiência pública dependerá de prévia inscrição, que poderá ser realizada por meio eletrônico até às 17h do dia 09 de junho, através do link: https://www.ans.gov.br/sisge/cadastro/default_sisge.asp?id=318.
Os documentos referentes à AP poderão ser obtidos no site da ANS, no menu “Acesso à informação”, seção “Participação da Sociedade”, item “Audiências Públicas” e no link a seguir: https://www.gov.br/ans/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-da-sociedade/audiencias-publicas.
Publicação da RN nº 537/2022, que atualiza o Rol de Procedimentos da ANS
No DOU de 31 de maio foi publicada a Resolução Normativa – RN nº 537/2022, que altera o Rol de Procedimentos da ANS, para regulamentar a cobertura obrigatória do procedimento TERAPIA ANTINEOPLÁSICA ORAL PARA TRATAMENTO DO CÂNCER (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO).
Dessa maneira, o anexo II da RN nº 465, de 24 de fevereiro de 2021, passa a vigorar acrescido dos seguintes itens:
64. TERAPIA ANTINEOPLÁSICA ORAL PARA TRATAMENTO DO CÂNCER
SUBSTÂNCIA: Apalutamida
LOCALIZAÇÃO: Próstata
INDICAÇÃO: Tratamento de pacientes com câncer de próstata metastático sensível à castração (CPSCm)
64. TERAPIA ANTINEOPLÁSICA ORAL PARA TRATAMENTO DO CÂNCER
SUBSTÂNCIA: Acalabrutinibe
LOCALIZAÇÃO: Leucemia linfocítica crônica
INDICAÇÃO: Tratamento de pacientes adultos com leucemia linfocítica crônica (LLC) / Linfoma linfocítico de pequenas células (LLPC) em primeira linha de tratamento
64. TERAPIA ANTINEOPLÁSICA ORAL PARA TRATAMENTO DO CÂNCER
SUBSTÂNCIA: Acalabrutinibe
LOCALIZAÇÃO: Leucemia linfocítica crônica
INDICAÇÃO: Tratamento de pacientes adultos com leucemia linfocítica crônica (LLC) / Linfoma linfocítico de pequenas células (LLPC) recidivada ou refratária
64. TERAPIA ANTINEOPLÁSICA ORAL PARA TRATAMENTO DO CÂNCER
SUBSTÂNCIA: Acalabrutinibe
LOCALIZAÇÃO: Linfoma de células do manto (LCM)
INDICAÇÃO: Tratamento de pacientes adultos com linfoma de células do manto (LCM) que receberam pelo menos uma terapia anterior
64. TERAPIA ANTINEOPLÁSICA ORAL PARA TRATAMENTO DO CÂNCER
SUBSTÂNCIA: Enzalutamida
LOCALIZAÇÃO: Próstata
INDICAÇÃO: Tratamento de pacientes com câncer de próstata metastático sensível à castração (CPSCm)
64. TERAPIA ANTINEOPLÁSICA ORAL PARA TRATAMENTO DO CÂNCER
SUBSTÂNCIA: Lorlatinibe
LOCALIZAÇÃO: Pulmão
INDICAÇÃO: Tratamento de pacientes com câncer de pulmão não pequenas células (CPNPC) localmente avançado ou metastático que seja positivo para quinase de linfoma anaplásico (ALK), em primeira linha.
Leia e baixe os arquivos recuperados do DOU:
Deixe um comentário