Realização de Consulta e Audiência Pública pela ANS

No DOU de 31 de maio foi publicada a abertura da Consulta Pública nº 97, com prazo de 20 dias, do dia 01/06/2022 a 20/06/2022, para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução Normativa que atualiza o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde.

A proposta de Resolução Normativa, bem como todos os documentos que a subsidiam, estarão disponíveis na íntegra, a partir de 1º de junho, na página da ANS, em “Acesso à informação”, no item “Participação da Sociedade”, no subitem “Consultas Públicas” e no link a seguir: https://www.gov.br/ans/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-da-sociedade/consultas-publicas.

 Também foi publicado nesta data o aviso de Audiência Pública nº 21, que será realizada em 10 de junho de 2022, das 09h às 13h, virtualmente, via plataforma Microsoft Teams, com a finalidade de debater acerca da recomendação preliminar de não incorporação ao Rol de Procedimentos para as tecnologias:

(1) Ofatumumabe para o tratamento em primeira linha de pacientes adultos com esclerose múltipla recorrente (UAT nº 06);

(2) Lorlatinibe para o tratamento do câncer de pulmão não pequenas células ALK positivo, em segunda linha e linhas posteriores (UAT nº 27); e

(3) Abemaciclibe para o tratamento adjuvante de pacientes adultos com câncer de mama precoce, em combinação com terapia endócrina (UAT nº 28).

A participação na audiência pública dependerá de prévia inscrição, que poderá ser realizada por meio eletrônico até às 17h do dia 09 de junho, através do link: https://www.ans.gov.br/sisge/cadastro/default_sisge.asp?id=318.

Os documentos referentes à AP poderão ser obtidos no site da ANS, no menu “Acesso à informação”, seção “Participação da Sociedade”, item “Audiências Públicas” e no link a seguir: https://www.gov.br/ans/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-da-sociedade/audiencias-publicas.

Publicação da RN nº 537/2022, que atualiza o Rol de Procedimentos da ANS

No DOU de 31 de maio foi publicada a Resolução Normativa – RN nº 537/2022, que altera o Rol de Procedimentos da ANS, para regulamentar a cobertura obrigatória do procedimento TERAPIA ANTINEOPLÁSICA ORAL PARA TRATAMENTO DO CÂNCER (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO).

Dessa maneira, o anexo II da RN nº 465, de 24 de fevereiro de 2021, passa a vigorar acrescido dos seguintes itens:

64. TERAPIA ANTINEOPLÁSICA ORAL PARA TRATAMENTO DO CÂNCER

SUBSTÂNCIA: Apalutamida

LOCALIZAÇÃO: Próstata

INDICAÇÃO: Tratamento de pacientes com câncer de próstata metastático sensível à castração (CPSCm)

64. TERAPIA ANTINEOPLÁSICA ORAL PARA TRATAMENTO DO CÂNCER

SUBSTÂNCIA: Acalabrutinibe

LOCALIZAÇÃO: Leucemia linfocítica crônica

INDICAÇÃO: Tratamento de pacientes adultos com leucemia linfocítica crônica (LLC) / Linfoma linfocítico de pequenas células (LLPC) em primeira linha de tratamento

64. TERAPIA ANTINEOPLÁSICA ORAL PARA TRATAMENTO DO CÂNCER

SUBSTÂNCIA: Acalabrutinibe

LOCALIZAÇÃO: Leucemia linfocítica crônica

INDICAÇÃO: Tratamento de pacientes adultos com leucemia linfocítica crônica (LLC) / Linfoma linfocítico de pequenas células (LLPC) recidivada ou refratária

64. TERAPIA ANTINEOPLÁSICA ORAL PARA TRATAMENTO DO CÂNCER

SUBSTÂNCIA: Acalabrutinibe

LOCALIZAÇÃO: Linfoma de células do manto (LCM)

INDICAÇÃO: Tratamento de pacientes adultos com linfoma de células do manto (LCM) que receberam pelo menos uma terapia anterior

64. TERAPIA ANTINEOPLÁSICA ORAL PARA TRATAMENTO DO CÂNCER

SUBSTÂNCIA: Enzalutamida

LOCALIZAÇÃO: Próstata

INDICAÇÃO: Tratamento de pacientes com câncer de próstata metastático sensível à castração (CPSCm)

64. TERAPIA ANTINEOPLÁSICA ORAL PARA TRATAMENTO DO CÂNCER

SUBSTÂNCIA: Lorlatinibe

LOCALIZAÇÃO: Pulmão

INDICAÇÃO: Tratamento de pacientes com câncer de pulmão não pequenas células (CPNPC) localmente avançado ou metastático que seja positivo para quinase de linfoma anaplásico (ALK), em primeira linha.

Leia e baixe os arquivos recuperados do DOU:

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