Resolução Normativa ANS n.º 538/2022

Foi publicada, em 23 de junho, no Diário Oficial da União, a Resolução Normativa ANS n.º 538/2022, que altera a RN n.º 465/2022 e regulamenta a cobertura obrigatória dos procedimentos “TERAPIA COM ALFACERLIPONASE PARA LIPOFUSCINOSE CEROIDE NEURONAL TIPO 2 (CLN2) (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO)”, “IMPLANTE INTRACEREBROVENTRICULAR DE BOMBA DE INFUSÃO DE FÁRMACOS” e “APLICAÇÃO DE CONTRACEPTIVO HORMONAL INJETÁVEL (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO)”, em cumprimento ao disposto no parágrafo 10 do art. 10 da Lei nº 9.656/1998, incluído pela Lei nº 14.307/2022.

Leia o informativo na íntegra:

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