ANS esclarece questão sobre musicoterapia
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) respondeu a um questionamento da Unimed Paraná sobre obrigatoriedade de cobertura para musicoterapia. De acordo com a reguladora, o Rol não descreve a técnica ou método a ser aplicado nas terapias, o que permite a indicação, em cada caso, da conduta mais adequada à prática clínica, ficando a cargo do profissional assistente, conforme sua preferência, aprendizagem, segurança e habilidade profissionais.
Para a ANS, este princípio norteador garante o livre exercício profissional e inibe possível perda de cobertura, em face do risco de não esgotamento da enumeração de todos os métodos e técnicas.
Na resposta, a Agência traz algumas definições de métodos e técnicas que podem ser aplicados na prática clínica e, por fim, esclarece os que permanecem sem cobertura e os que possuem obrigatoriedade de serem garantidos aos beneficiários.
Diante disso, tem-se que musicoterapia, arteterapia, massoterapia, terapia de florais, aromaterapia, cromoterapia e reflexoterapia possuem cobertura obrigatória desde 1º de julho de 2022.
Em contrapartida, equoterapia e hidroterapia; pilates e reeducação postural global (RPG) permanecem sem obrigatoriedade de serem garantidos aos beneficiários.
O órgão regulador informou também que os pareceres técnicos de cobertura assistencial nº 25/2021 e 39/2021 foram retirados do Portal Corporativo da ANS, não estando mais vigentes. Eles estão sendo reformulados, em virtude das recentes ampliações das coberturas assistenciais implementadas, e serão oportunamente republicados no site, após ajustes.
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