Sancionada Lei que reduz idade para laqueadura e dispensa consentimento do cônjuge

Em 5 de setembro, foi publicada a Lei n.º 14.443/2022, que a altera a Lei nº 9.263/1996, para determinar prazo para oferecimento de métodos e técnicas contraceptivas e disciplinar condições para esterilização no âmbito do planejamento familiar.

A lei diminui de 25 para 21 anos a idade mínima de homens e mulheres para a realização de esterilização voluntária. Além disso, altera a Lei do Planejamento Familiar e extingue a necessidade de consentimento de ambos os cônjuges para a esterilização.

O documento prevê, ainda, a esterilização cirúrgica durante o período de parto, que será garantida à solicitante se observados o prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação da vontade e o parto e as devidas condições médicas.

A referida lei entrará em vigor 180 dias após a publicação.       

Para ter acesso ao documento na íntegra, clique aqui.

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