Resolução Normativa ANS n.º 550/2022 

A Resolução Normativa n.º 550/2022 foi publicada no Diário da União, no dia 4 de novembro, e altera a Resolução Normativa n.º 465/2021, além de regulamentar as seguintes coberturas obrigatórias: 

  • Medicamento imunobiológico Dupilumabe, para o tratamento da asma grave com inflamação do tipo 2, com fenótipo alérgico;  
  • Medicamentos antineoplásicos orais Niraparibe, para a terapia de manutenção de pacientes adultas com carcinoma de ovário, da trompa de Falópio ou peritoneal primário avançado (Estágios III e IV – FIGO) de alto grau, que responderam completamente ou em parte, após a conclusão da quimioterapia de primeira linha à base de platina;  
  • Axitinibe, em combinação com Pembrolizumabe, para o tratamento de primeira linha de pacientes com carcinoma de células renais (CCR) avançado ou metastático, com risco prognóstico IMDC intermediário ou desfavorável; e  
  • Levomalato de cabozantinibe, em combinação com Nivolumabe, para tratamento de primeira linha de pacientes adultos com carcinoma de células renais (CCR) avançado, em cumprimento ao disposto nos parágrafos 4º, 7º e 8º do art. 10 da Lei nº 9.656/1998. 

Para ter acesso à publicação do DOU, clique aqui.

Esta Resolução entrou em vigor no dia 4 de novembro

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