Resolução Normativa ANS n.º 569/2022
A Resolução Normativa ANS n.º 569/202 foi publicada no Diário Oficial da União, no dia 23 de dezembro, que dispõe sobre os critérios para definição do capital regulatório das operadoras de planos de assistência à saúde, altera a Resolução Normativa ANS nº 515/2022 e revoga as Resoluções Normativas ANS – RN nº 526/2022 e RN nº 514/2022.
Conforme cronograma disposto na RN nº 526/2022 (revogada pela RN nº 569/2022), o único risco que estava pendente de normatização era o risco de mercado, previsto para ocorrer até 31 de dezembro de 2022, sendo regulamentado, portanto, com a publicação da RN nº 569/2022.
Assim, a partir da publicação da norma e, como entrou em vigor no dia 1º de janeiro, a margem de solvência deixou de ser utilizada, passando a valer a regra do capital baseado em riscos (CBR) para todas as reguladas.
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