Retificação – Resolução Normativa ANS n.º 569/2022 

Foi publicada, no Diário Oficial da União, no dia 26 de dezembro, a Retificação da Resolução Normativa ANS n.º 569/2022, que dispõe sobre os critérios para definição do capital regulatório das operadoras de planos de assistência à saúde, que altera a Resolução Normativa ANS nº 515/2022 e revoga as Resoluções Normativas ANS – RN nº 526/2022 e RN nº 514/2022. 

De acordo com o documento publicado:  

Onde se lê: “§3º O percentual ponderador de cinquenta por cento das contraprestações/prêmios e dos eventos/sinistros em modalidade de preço pós-estabelecido, previstos respectivamente, nas alíneas “a” e “b” do art. 12,” 

Leia-se: “§3º O percentual ponderador de cinquenta por cento das contraprestações/prêmios e dos eventos/sinistros em modalidade de preço pós-estabelecido, previstos respectivamente, nos incisos I e II do art. 12,”. 

Para ter acesso à publicação do DOU, clique aqui.

A RN ANS n.º 569/2022 entrou em vigor no dia 1º de janeiro. 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

Rolar para o topo