Aviso ANS – Resolução Normativa ANS n.º 569/2022
A ANS disponibilizou um Aviso no Portal Operadoras, referente à Resolução Normativa ANS n.º 569/2022. De acordo com o Ofício n.º 2/2023, a ANS ratifica que, com o início de vigência da Resolução Normativa nº 569/2022, as Administradoras de Benefícios passaram a observar as exigências de capital regulatório.
Nesse sentido, considerando que a exigência de capital baseado em risco leva em conta os riscos assumidos pelos seus regulados (incluindo o de crédito) e que as Resoluções Normativas nº 514 e nº 515, de 2022, foram revogadas, as Administradoras de Benefícios deixaram de possuir a obrigação de vincular ativos garantidores para garantia do risco de crédito assumido em contratos estipulados, bem como, a partir do 1º trimestre de 2023.
Além disso, ficam dispensadas de prestar as informações requeridas pelo quadro auxiliar do DIOPS-XML “Inadimplência – Administradoras de Benefícios” e o preenchimento dos itens 4.1 e 4.2 do PPA (modelo Anexo II da RN nº 527/2022).
Por consequência, todos os ativos de Administradoras de Benefícios vinculados à ANS foram liberados mediante utilização de código de autorização.
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