ANS se posiciona sobre o reajuste de planos de saúde

A Agência Nacional de Saúde Suplementar publicou esclarecimentos referente ao reajuste para os consumidores de planos de saúde, esclarecendo que regula tanto os aplicados nos contratos individuais/familiares quanto nos contratos coletivos. Além disso, também prestou explicações sobre a suspensão e a recomposição dos reajustes suspensos, em 2020.

A ANS reiterou a forma que o reajuste deve ser aplicado em cada tipo de contrato, ressaltando que nos planos individuais/familiares, o percentual máximo é definido por ela. Com relação aos planos coletivos, relembrou a diferenciação entre os contratos com até 29 vidas e os com 30 vidas ou mais.

Para os planos coletivos com até 29 vidas, a ANS definiu a regra de agrupamento de contratos, em que todos os contratos dessa modalidade de uma mesma operadora devem receber o mesmo percentual de reajuste anual, a fim de diluir o risco e oferecer maior equilíbrio no cálculo do reajuste.

Sobre os contratos coletivos com 30 vidas ou mais, o reajuste deve ser definido com base na negociação entre a empresa contratante e a operadora, sendo fundamental a participação da empresa contratante na definição do índice.

Além disso, foram relembradas algumas regras que as operadoras devem seguir para aplicação de reajuste nos planos coletivos e também para os reajustes por faixa etária.

Com relação à suspensão do reajuste, promovida em 2020, o órgão regulador justificou ter sido uma medida adotada para a manutenção do plano de saúde, considerando um cenário de possíveis dificuldades para o beneficiário, devido à retração econômica acarretada pela pandemia; sem com isso, desestabilizar as regras e os contratos estabelecidos.

A Agência também se pronunciou sobre a recomposição dos reajustes suspensos, explicando que a aplicação deve ser realizada a partir de janeiro de 2021, em 12 parcelas mensais e de igual valor. Ela também destacou que tem acompanhado os impactos da pandemia e dado total transparência ao mercado, procurando proteger tanto o consumidor quanto a sustentabilidade do setor de Saúde Suplementar.

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