Resolução Normativa nº 466

Publicada em 29 de março de 2021, no Diário Oficial da União (DOU), a Resolução Normativa – RN nº 466/2021 dispõe sobre o novo prazo de vigência do artigo 3º da Resolução Normativa – RN nº 464/2020, publicada em 31/12/2020.

De acordo com o normativo, o artigo 3º entrará em vigor 270 dias após a publicação da norma. Sendo assim, sua vigência iniciará em 27 de setembro de 2021.

“Art. 32. Esta Resolução Normativa entrará em vigor 90 (noventa) dias após sua publicação, com exceção do §1º do art. 11 e do art. 30, que entrarão em vigor a partir de sua publicação, e do art. 3º, que entrará em vigor 270 (duzentos e setenta) dias após sua publicação. (Alterado pela RN nº 466, de 25/03/2021)” (grifos nossos)

Destaca-se também que o referido artigo dispõe sobre a consulta a processos e documentos de acesso público, que ocorrerão diretamente na página de consulta processual no Portal da Agência, conforme recorte do artigo disposto abaixo:

  • “Art. 3º A consulta a processos e a documentos com nível de acesso público ocorrerá diretamente na página de consulta processual disponível no sítio institucional da ANS na internet.
  • 1º A consulta a processos e a documentos com nível de acesso restrito ocorrerá por meio de requerimento de vista e cópia, na forma de Resolução específica e observada a legislação sobre acesso à informação.
  • 2º A classificação do nível de acesso será atribuída de acordo com o tipo de processo e de documento, segundo as normas que os regem”.

Os demais prazos permanecem inalterados.

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