Resolução Normativa – n° 470 – ANS altera processo de atualização do Rol de Procedimentos

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou, no DOU de 12 de julho, a Resolução Normativa n.º 470, que dispõe sobre o rito processual de atualização do Rol de procedimentos.

As propostas de atualização das coberturas obrigatórias para os planos de saúde regulamentados (contratados a partir de 2/01/1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98) passarão a ser recebidas e analisadas de forma contínua pela equipe técnica da DIPRO/ANS, com revisão semestral dos procedimentos e eventos em saúde e de diretrizes de utilização (DUT) que compõem o Rol.

Com isso, o novo Rol de procedimentos e as DUTs estão previstos para entrar em vigor nos meses de janeiro e julho de cada ano.

A ANS receberá as propostas de atualização do Rol (PAR) por meio de preenchimento e envio do formulário eletrônico FormRol, acessível no site institucional da Agência. As sugestões poderão contemplar as seguintes solicitações:

  • Incorporação de nova tecnologia em saúde ou nova indicação de uso no Rol;
  • Desincorporação de tecnologia em saúde já listada no Rol;
  • Inclusão, exclusão ou alteração de Diretriz de Utilização – DUT; e
  • Alteração de nome de procedimento ou evento em saúde já listado no Rol.

Propostas realizadas por quaisquer outros meios, que não seja pelo FormRol e que não cumpram os requisitos listados na norma serão descartadas. O proponente será notificado eletronicamente sobre o resultado da análise de elegibilidade em até 30 dias após o envio do formulário. No entanto, nos primeiros 180 dias de vigência da norma, ocorrerá em até 60 dias após o envio.

Ademais, nos primeiros 12 meses de vigência da RN serão recebidas apenas as propostas de incorporação de nova tecnologia em saúde ou nova indicação de uso no Rol e de alteração de nome de procedimento ou evento em saúde já listado no Rol. A RN n.º 470/2021 entrará em vigor a partir de 1º de outubro de 2021.

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