ANS deixa de aceitar documentos por links

A Agência publicou um Aviso sobre a impossibilidade de recebimento de arquivos com links no Portal Operadoras.

Para envio dos documentos nas demandas de NIP, a Agência informa que, desde dezembro de 2019, é permitido anexar arquivo de áudio, no formato .mp3, de até 5Mb.

Caso haja mais de uma gravação do contato telefônico, a orientação é a compactação em um arquivo único ou a transcrição da ligação, identificando o número de telefone, nome da pessoa contatada, data e hora da ligação, bem como o número de protocolo, se fornecido.

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