Esclarecimentos sobre retirada de cobertura obstétrica após inclusão de recém-nascido

A Agência Nacional de Saúde Suplementar, em resposta a um questionamento realizado pela Unimed Federação Paraná, por meio de “Fale Conosco”, posicionou-se sobre a retirada de cobertura obstétrica após a inclusão do recém-nascido no plano de saúde.

Segundo a Agência, uma vez que o recém-nascido tenha sido incluído no plano dos pais em até 30 dias da data do seu nascimento, não poderá ser alvo da imputação de prazos de carência, conforme previsto na Súmula 25.

Ainda nessa perspectiva, caso o beneficiário opte por trocar de plano posteriormente, poderá se beneficiar, a qualquer tempo, da portabilidade de carências, conforme previsto no parágrafo 1° do art. 3 da Resolução Normativa – RN 438/2018. Sendo assim, não se aplica a exigência de prazo de permanência para o exercício da portabilidade de carências. Logo, não há que se falar em carências.

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