ANS faz alteração nos dados de pagamento do Ressarcimento ao SUS

O conjunto “Dados de pagamento do Ressarcimento ao SUS por operadora de planos de saúde”, disponibilizado mensalmente no Portal de Dados Abertos, foi alterado pela ANS.

Esses dados reúnem informações do pagamento administrativo das dívidas das operadoras de planos de saúde ao ressarcimento ao SUS, incluindo todas as operadoras que já tenham sido cobradas na história do ressarcimento. Não compõem este índice os débitos suspensos judicialmente (considerados pendências administrativas).

Dessa forma, foram incluídos os campos referentes aos volumes acumulados nos últimos cinco anos dos montantes pagos, parcelados e cobrados, bem como do índice de adimplência calculado a partir dos valores dos últimos cinco anos.

Vale ressaltar que o detalhamento dos dados acontece da seguinte forma:

  • Os valores relativos aos processos sob vigência da RE nº 5 não são considerados para fins dessa divulgação;
  • O porte da operadora é classificado como pequeno, médio ou grande porte, conforme a RN nº 26;
  • Os valores cobrados correspondem à soma de valores originais das Guias de Recolhimento da União (GRUs) de ressarcimento ao SUS;
  • Os valores pagos correspondem à soma de valores originais das GRUs efetivamente quitadas pelas operadoras, seja por meio de pagamento direto ou conversão em renda;
  • Os valores parcelados correspondem à soma de valores originais das GRUs que compõem parcelamentos deferidos; e
  • O percentual de adimplência é correspondente ao resultado do cálculo a seguir: (valores pagos + valores em parcelamento/valores cobrados) x 100.

Para ter acesso às informações do conjunto “Dados de pagamento do Ressarcimento ao SUS por operadora de planos de saúde”, clique aqui.

https://dados.gov.br/dataset/dados-de-pagamento-do-ressarcimento-ao-sus-por-operadora

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