Prazo de envio do DIOPS do 1º trimestre de 2022 é até o dia 15 de maio

Foi publicada uma notícia no portal da Agência informando que foram identificadas necessidades de ajustes no sistema de recepção do DIOPS, que continua exigindo o envio do PPA-PESL e não disponibiliza no DIOPS-DOCS, tipo de documentos próprio para o envio dos novos PPA-DIOPS Anexo I e II. Essas mudanças constam no texto da RN nº 472/2021.

Considerando que o prazo do DIOPS do 1º semestre de 2022 finda-se em 15 de maio de 2022 e o tempo para solucionar possíveis adversidades exigiria um tempo maior, as Singulares deverão seguir as seguintes orientações abaixo:

• As operadoras de assistência médico-hospitalar com mais de 20 mil beneficiários e as de assistência odontológica com mais de 100 mil beneficiários, em 31/12/2021, devem encaminhar o novo PPA-DIOPS modelo Anexo I da RN 472/2008 por meio do DIOPS-DOCS, juntamente com o DIOPS-XML do 1º trimestre de 2022, utilizando o tipo de documento “PPA Provisão de Eventos a Liquidar”.

• As operadoras de assistência médico-hospitalar com menos de 20 mil beneficiários e as operadoras de assistência odontológica com menos de 100 mil beneficiários, em 31/12/2021, devem encaminhar um expediente, por meio do DIOPS-DOCS, juntamente com o DIOPS-XML do 1º trimestre de 2022, informando que estão dispensadas do envio do novo PPA-DIOPS modelo Anexo I da RN nº 472/2008, por se enquadrarem na situação prevista no § 1º ou no § 2º (conforme o caso) do Art. 2º-C da RN nº 173/2008.

• As administradoras de benefícios devem encaminhar o novo PPA-DIOPS modelo Anexo II da RN nº 472/2008 por meio do DIOPS-DOCS, juntamente com o DIOPS-XML do 1º trimestre de 2022, utilizando o tipo de documento “PPA Provisão de Eventos a Liquidar”.

Para dirimir dúvidas remanescentes, as operadoras poderão entrar em contato com a área responsável por meio do e-mail [email protected].

Clique aqui e leia a notícia na íntegra.

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