ANS realiza Oficina sobre Classificação de Operadoras para Fins de Aplicação Proporcional da Regulação Prudencial

Em 1º de junho, a ANS promoveu um evento para apresentar o novo Manual sobre Classificação de Operadoras para fins de Aplicação Proporcional da Regulação Prudencial (RN nº 475/21), explicitando os parâmetros utilizados e a lista de classificação das operadoras.

No encontro, estavam presentes Aline Ramos e Hozana Bidart, colaboradoras da Gerência de Regulação da Unimed Federação Rio. Ambas são responsáveis pelos assuntos relativos à classificação das operadoras na Gerência de Regulação.

A Resolução Normativa – RN nº 475/2021, que trata da classificação das operadoras de planos de saúde para fins de aplicação proporcional da regulação prudencial, define quatro segmentos de riscos prudencial (S1, S2, S3 e S4, seguindo ordem decrescente de risco). As operadoras são enquadradas nos segmentos conforme os principais parâmetros de aferição estabelecidos na norma, sendo eles: receitas totais (últimos 12 meses), modalidade de operadora, beneficiários médico-hospitalares e liderança em mercado relevante e operações verticalizadas.

Atualmente, existem quatro tipos de modalidades de operadoras, sendo: médico-hospitalares, administradoras de benefícios, autogestões por recursos humanos (RH – ou com mantenedor) e operadoras exclusivamente odontológicas. Para cada uma delas, o tratamento será diferenciado, visto que o produto ofertado é diferente, bem como as assimetrias de informação envolvidas, levando-se a perfis distintos de risco prudencial.

Destaca-se que nenhuma obrigação de regulação prudencial será alterada de imediato para as operadoras com a publicação da RN nº 475/21.

A classificação é apenas uma etapa inicial em projeto de fortalecimento da aplicação proporcional da regulação prudencial, que busca ajustar com maior precisão requisitos ou medidas à magnitude do risco das reguladas. Na segunda etapa, a ANS revisará seus normativos de regulação prudencial, graduando obrigações e custos regulatórios conforme diferentes perfis de riscos das operadoras sempre que possível.

Para a definição de grupos prudenciais, a ANS utiliza os dados declarados pelas operadoras e cadastrados no Sistema de Cadastro das Operadoras (CADOP), mas também quaisquer outros dados a que tenha acesso, como os constantes em processos do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), sites de operadoras e dados da Receita Federal do Brasil (RFB).

Os parâmetros para classificação das operadoras foram definidos por meio do seguinte cálculo:

A ANS divulgará o enquadramento das operadoras, anualmente, até 30 de abril em seu Portal, levando em consideração os valores dos parâmetros de aferição até a data base de 31 de dezembro do ano antecedente. Até que sejam publicadas medidas regulatórias que apliquem as classificações da RN nº 475/2021 para prever tratamentos diferenciados às operadoras, tal divulgação não alterará as obrigações de regulação prudencial. O enquadramento inicial poderá ser acessado neste link.

As operadoras que discordarem do enquadramento preliminar divulgado poderão solicitar à DIOPE, até 30 dias da divulgação no site da ANS, a revisão de seu enquadramento. Após a análise das informações contidas no pedido da operadora, a Agência divulgará, até 30 dias da solicitação, o enquadramento definitivo das operadoras nos segmentos definidos na RN.

A operadora terá seu enquadramento alterado sempre que seus valores dos parâmetros de aferição (ou de seu grupo prudencial) atendam aos parâmetros de:

  • Segmento de maior risco em relação ao atual por dois anos consecutivos, ou
  • Segmento de menor risco em relação ao atual por três anos consecutivos.

Abaixo, é possível visualizar o panorama da segmentação das Unimeds do estado do Rio de Janeiro.

Vale ressaltar que, o segmento “S4” é aplicável apenas às Administradoras de Benefícios, Autogestões e operadoras exclusivamente odontológicas. Portanto, nenhuma operadora médico-hospitalar poderá ser enquadrada nesse segmento. Para essa modalidade, a classificação de menor risco aplicável é o “S3”, sendo composto pela maioria das Unimeds do estado do RJ (63%), conforme o gráfico acima.

Para consultar a situação cadastral atual da operadora, deverá ser acessado, por meio de login e senha, o “Relatório de Dados cadastrais” na Central de relatórios no site da ANS ou diretamente no Sistema de Cadastro de Operadoras – CADOP, através do Portal Operadoras.

Para envio de questionamentos sobre a classificação de operadoras para fins de aplicação proporcional da regulação prudencial, as operadoras poderão entrar em contato com a DIOPE por meio do endereço eletrônico: [email protected].

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

Rolar para o topo