Envio de comunicação de operações financeiras ao Siscoaf

A ANS informou, por meio do Ofício-Circular nº 1/2022/CESME/GEHAE/GGAME/DIRAD-DIOPE/DIOPE, divulgado no Portal Operadoras, que as operadoras devem ficar atentas quanto à alteração de fluxo de envio de comunicação de operações financeiras prevista no art. 6º da RN nº 529/2022.

Com isso, diferentemente do que previa o art. 6º da RN nº 117/2005, a operadora deve fazer o envio de comunicações de operações financeiras diretamente ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), conforme a RN nº 529/2022. Ademais, deve se abster de dar ciência do ato a qualquer pessoa, inclusive aquela à qual se refere a informação.

Portanto, o Ofício recomenda que a operadora:

(I) Conclua sua habilitação no Sistema de Informações ao Coaf (Siscoaf); e

(II) Comunique as operações previstas na RN nº 529/2022, via esse Sistema (sob pena de responsabilidade). 

Caso queira obter mais informações, acesse https://www.gov.br/coaf/pt-br/sistemas/siscoaf

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