Cobertura para o medicamento PHESGO

A Agência Nacional de Saúde Suplementar respondeu a um questionamento realizado pela Unimed Três Rios a respeito da obrigatoriedade de cobertura para o medicamento PHESGO.

De acordo com a ANS, o Rol de procedimentos vigente prevê a obrigatoriedade do fornecimento de medicamentos, conforme prescrição do médico assistente, administrados durante o período de internação hospitalar e faculta a exclusão de cobertura de medicamentos para tratamento domiciliar, com exceção dos medicamentos antineoplásicos orais para tratamento do câncer e dos medicamentos para o controle de efeitos colaterais e adversos dos medicamentos antineoplásicos.

Os medicamentos previstos para administração em ambulatório, utilizados nos procedimentos diagnósticos e terapêuticos contemplados nos Anexos e nos artigos da RN 465/2021, também possuem cobertura obrigatória, nos termos do art. 8º, inciso III, da mencionada Resolução.

Além disso, a quimioterapia oncológica ambulatorial é entendida como aquela baseada na administração de medicamentos para tratamento do câncer, incluindo medicamentos para o controle de efeitos adversos relacionados ao tratamento que necessitam, conforme prescrição do médico assistente, ser administrados sob intervenção ou supervisão direta de profissionais dentro de estabelecimento de saúde.

Dessa forma, tendo em vista que o medicamento PHESGO (princípio ativo Transtuzumabe, Pertuzumabe) é indicado para o tratamento de câncer de mama inicial e metastático, a ANS informou ser de cobertura obrigatória na quimioterapia oncológica em regime ambulatorial e hospitalar, conforme indicações em bula registrada na Anvisa.

Para ter acesso à resposta da ANS, na íntegra, clique aqui.

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