Resolução Normativa ANS n.º 549/2022

Foi publicada, no Diário Oficial da União de 17 de outubro, a Resolução Normativa ANS n.º 549/2022. O normativo declara a revogação expressa das normas consideradas já revogadas tacitamente, ou cujos efeitos tenham se exaurido no tempo, nos termos do artigo 7º, inciso I, combinado com artigo 8º, incisos I e II, do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.  

Com isso, de acordo com o artigo 2º, fica declarada a revogação expressa das seguintes normas:  

I. CONSU 4, de 04/11/1998; 

II. CONSU 16, de 25/03/1999; 

III. RN 206, de 03/12/2009; 

IV. RN 208, de 22/12/2009; 

V. RN 329, de 27/05/2013; e 

VI. RN 420, de 15/02/2017. 

Para ter acesso à publicação do DOU, clique aqui.

Esta resolução entrou em vigor em 1º de novembro de 2022

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