Comunicado ANS n.º 98 e Resolução Normativa ANS n.º 555/2022 

Foram publicadas, no Diário Oficial da União, no dia 16 de dezembro, Comunicado ANS n.º 98, que traz esclarecimentos quanto à continuidade do uso da telessaúde no âmbito da saúde suplementar. Foi publicado, também, a Resolução Normativa ANS n.º 555/2022, que dispõe sobre o rito processual de atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que altera a Resolução Normativa nº 259/2011 e a Resolução Normativa nº 465/2021, revogando a Resolução Normativa nº 470/2021 e a Resolução Normativa nº 474/2021. 

  • De acordo com o artigo 39, a Resolução Normativa n.º 259/2011 sofreu as seguintes alterações: 

“Art. 3º.   

XIII – atendimento em regime de internação eletiva: em até 21 (vinte e um) dias úteis;  

XV – tratamentos antineoplásicos domiciliares de uso oral, incluindo medicamento para o controle de efeitos adversos relacionados ao tratamento e adjuvantes: em até 10 (dez) dias úteis, cujo fornecimento poderá ser realizado de maneira fracionada por ciclo; e 

XVI – tratamentos antineoplásicos ambulatoriais e domiciliares de uso oral, procedimentos radioterápicos para tratamento de câncer e hemoterapia, na qualidade de procedimentos cuja necessidade esteja relacionada à continuidade da assistência prestada em âmbito de internação hospitalar: em até 10 (dez) dias úteis, cujo fornecimento poderá ser realizado de maneira fracionada por ciclo.” 

  • De acordo com o artigo 40, a Resolução Normativa n.º 465/2021 sofreu as seguintes alterações: 

“Art. 24. As operadoras deverão garantir a cobertura de medicamentos e de produtos registrados pela ANVISA, nos casos em que a indicação de uso pretendida seja distinta daquela aprovada no registro daquela Agência, quando houver aprovação da sua disponibilização no Sistema Único de Saúde – SUS, nos moldes definidos no disposto no inciso I do parágrafo único do art. 19-T da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, incluído pela Lei nº 14.313, de 21 de março de 2022 e dos §§ 6º e 7º do art. 15 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, incluído pelo Decreto nº 11.161, de 4 de agosto de 2022.”  

Esta Resolução entrou em vigor em 2 de janeiro. 

 Para ter acesso às publicações do DOU, clique em Resolução ou em Comunicado.

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