Resolução Normativa ANS n.º 571/2023 

Foi publicada, no Diário Oficial da União, no dia 10 de fevereiro, a Resolução Normativa ANS n.º 571/2023, que altera a Resolução Normativa – RN n.º 465/2021. 

A RN ANS n.º 571/2023, dispõe sobre o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, no âmbito da Saúde Suplementar, para regulamentar a cobertura obrigatória do medicamento antineoplásico oral Zanubrutinibe, para o tratamento de pacientes adultos com linfoma de células do manto (LCM), que receberam pelo menos uma terapia anterior; e do medicamento imunobiológico Dupilumabe, para o tratamento de pacientes adultos com dermatite atópica grave com indicação de tratamento sistêmico e que apresentem falha, intolerância ou contraindicação à ciclosporina; em cumprimento ao disposto nos parágrafos 4º, 7º e 8º do art. 10 da Lei nº 9.656/1998. 

Além disso, regulamenta a cobertura obrigatória do medicamento Romosozumabe, para o tratamento de mulheres com osteoporose na pós-menopausa, a partir dos 70 anos, e que falharam ao tratamento medicamentoso (duas ou mais fraturas); do procedimento “TERAPIA AVANÇADA PARA O TRATAMENTO DA ATROFIA MUSCULAR ESPINHAL (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO)”, visando garantir a cobertura obrigatória do medicamento especial Onasemnogeno abeparvoveque para o tratamento de pacientes pediátricos, com até 6 meses de idade com AME tipo I, e que estejam fora de ventilação mecânica invasiva acima de 16 horas por dia; e do procedimento “ENSAIO PARA DOSAGEM DA LIBERAÇÃO DE INTERFERON GAMA (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO)“, para a inclusão de pacientes com doenças inflamatórias imunomediadas e os receptores de transplante de órgãos sólidos, em cumprimento ao disposto nos parágrafos 4º e 10 do art. 10 da Lei nº 9.656/1998.  

Esta Resolução entrou em vigor no dia 10 de fevereiro. 

Para ter acesso à publicação do DOU, clique aqui.

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