Retificação da Instrução Normativa ANS nº 8/2022
No documento, no anexo I, item 28 do Quadro de obrigatoriedade de preenchimento, Indicação se a residência do beneficiários é no Brasil ou no Exterior:
Onde se lê:
“(…)

(…)”
Leia-se:
“(…)

(…)”
Para conferir a publicação mencionada, clique aqui.
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