Retificação da Instrução Normativa ANS nº 8/2022 

No documento, no anexo I, item 28 do Quadro de obrigatoriedade de preenchimento, Indicação se a residência do beneficiários é no Brasil ou no Exterior: 

Onde se lê: 

“(…) 

(…)” 

Leia-se: 

“(…) 

(…)” 

Para conferir a publicação mencionada, clique aqui

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