Prazos do ressarcimento ao SUS voltam a fluir

Em 17 de julho, a ANS disponibilizou o Ofício Circular n.º 2/2020/COTEC/GEIRS (inserir link), com a informação de que os prazos processuais referentes ao ressarcimento ao SUS voltarão a fluir. Com isso, a partir da referida data, os prazos dos ABIs 80 e 81 e recursos não estão mais suspensos.

Vale mencionar que a suspensão dos prazos teve início, em 23 de março de 2020, com a publicação da Medida Provisória n.º 928/2020 e perduraria até o dia 31 de dezembro de 2020, conforme o Decreto Legislativo n.º 6/2020.

Considerando a modificação do entendimento estabelecido pela Advocacia Geral da União, a Agência foi informada que a suspensão dos prazos atingiria apenas os processos administrativos sancionadores que estivessem com os prazos prescricionais igualmente suspensos. Nessa perspectiva, o artigo 6º-C da Lei 13.979/2020 passou a não ter reflexos jurídicos sobre os processos de ressarcimento ao SUS.

Para que não haja perda de prazos, as operadoras têm até o dia 31 de agosto de 2020 para finalizar os processos. É importante esclarecer que a Gerência de Regulação já realizou o protocolo do ABI 80 de todas as Singulares aderentes à CERSUS e está no período de análise da documentação recebida referente ao ABI 81.

O cronograma de lançamento de ABIs informado no Ofício-Circular n.º 1/2020/COTEC/GEIRS (inserir link) está mantido.

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