ANS define índice de reajuste anual para plano individual/familiar

Foi deliberado na 19ª Reunião Extraordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 19 de novembro de 2020, o reajuste anual para plano individual/familiar.

O percentual definido foi de 8,14% (oito inteiros e catorze centésimos por cento) e deverá incidir sobre as mensalidades dos planos na modalidade individual/familiar, contratados na vigência da Lei n.º 9.656/98 ou adaptados a ela, no período de 1º de maio de 2020 a 30 de abril de 2021, após o fim do período de suspensão dos reajustes.

Vale lembrar que a recomposição dos valores suspensos relativos aos reajustes de planos de saúde deverá ocorrer conforme exposto no Conexão Online Regulação Extra n.º 197, disponibilizado em 19 de novembro de 2020.

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