Retificação da Resolução Normativa ANS nº 574/2023
De acordo com a publicação, onde se lê: “Art. 20. Qualquer base de dados utilizada na apuração da Provisão Técnica definida no art. 18 deverá ser encaminhada em planilha eletrônica auditada e estar acompanhada de Relatório Circunstanciado de auditor independente, registrado na Comissão de Valores Mobiliários – CVM, versando sobre a sua fidedignidade e consistência com os[…]