Retificação da Instrução Normativa ANS nº 8/2022
No documento, no anexo I, item 28 do Quadro de obrigatoriedade de preenchimento, Indicação se a residência do beneficiários é no Brasil ou no Exterior: Onde se lê: “(…) (…)” Leia-se: “(…) (…)” Para conferir a publicação mencionada, clique aqui.